Técnico em Saúde Bucal
O Técnico em Saúde Bucal atua sob a supervisão do cirurgião-dentista e será habilitado para:
- Auxiliar na promoção, prevenção e controle de doenças bucais.
- Auxiliar atividades clínicas voltadas ao restabelecimento da saúde, estética e função mastigatória do indivíduo
- Participar de programas educativos voltados à saúde bucal.
- Contribuir na realização de estudos epidemiológicos em saúde bucal.
- Instrumentar o cirurgião-dentista.
- Realizar tomadas radiográficas e fotográficas de uso odontológico.
- Realizar escaneamento intraoral.
- Controlar estoques.
- Supervisionar a manutenção dos equipamentos.
- Organizar o ambiente de trabalho odontológico
- Exercer suas competências em âmbito hospitalar
Para a atuação como Técnico em Saúde Bucal, são fundamentais:
- Conhecimento sobre as políticas públicas de saúde e compreensão de sua atuação profissional frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Conhecimentos e saberes relacionados aos princípios das técnicas aplicadas na área, sempre pautados numa postura humana e na ética do cuidado.
- Organização e responsabilidade; iniciativa social; determinação e criatividade, buscando promover a humanização da assistência.
- Resolução de situações-problema, gestão de conflitos, trabalho em equipe e interdisciplinar de forma colaborativa, comunicação e ética profissional.
Legislação profissional
Resolução CFO nº 207, de 18 de junho de 2019
- CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Resolução CFO nº 207, de 18 de junho de 2019. Reconhece e regulamenta o escaneamento intraoral pelo Cirurgião-Dentista e Técnico em Saúde Bucal.
Lei 11.889, de 24 de dezembro de 2008
- BRASIL. Lei 11.889, de 24 de dezembro de 2008. Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB. Diário Oficial da União: seção 1, DF, p. 2, 26/12/2008.
Campo de atuação
- Clínicas e Consultórios Odontológicos
- Hospitais
- Serviços de Saúde