Técnico em Mineração

O Técnico em Mineração será habilitado para:

Realizar atividades de prospecção, avaliação técnica e econômica, planejamento, extração e produção referentes aos recursos naturais.

  • Prestar assistência técnica e assessoria ao estudo e ao desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou aos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria.
  • Elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias.
  • Realizar levantamento topográfico, sensoriamento remoto e geoprocessamento, conforme sua formação profissional.
  • Auxiliar na caracterização de minérios sob os aspectos físico-químico, mineralógico e granulométrico.
  • Executar projetos de desmonte, transporte e carregamento de minérios.
  • Monitorar a estabilidade de rochas em minas subterrâneas e a céu aberto.
  • Auxiliar no mapeamento geológico e amostragem em superfície e subsolo.
  • Supervisionar, coordenar e operar equipamentos de fragmentação, de separação mineral, separação sólido/líquido, hidrometalúrgicos e de secagem.
  • Supervisionar, coordenar e operar equipamentos de extração mineral, sondagem, perfuração, amostragem e transporte.
  • Orientar e coordenar a execução de serviços de manutenção de equipamentos.
  • Prestar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos especializados.

Para a atuação como Técnico em Mineração, são fundamentais:

  • Conhecimentos e saberes relacionados aos recursos minerais e à proteção ambiental.
  • Atualização em relação às inovações tecnológicas.
  • Cooperação de forma construtiva e colaborativa nos trabalhos em equipe e tomada de decisões.
  • Adoção de senso investigativo, visão sistêmica das atividades e processos, capacidade de comunicação e argumentação, autonomia, proatividade, liderança, respeito às diversidades nos grupos de trabalho, resiliência frente aos problemas, organização, responsabilidade, visão crítica, humanística, ética e consciência em relação ao impacto de sua atuação profissional na sociedade e no ambiente.

Legislação profissinal

Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002

Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018

Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968

Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985

Resolução Nº 42 de 26 de outubro de 2018

Campo de atuação

  • Empresas públicas e privadas que atuam no desenvolvimento de soluções tecnológicas para exploração de recursos minerais
  • Instituições de assistência técnica, pesquisa, análise e experimentação
  • Empresas de consultoria
  • Empresas de mineração e de petróleo
  • Empresas de equipamentos de mineração
  • Centros de pesquisa em mineração

Contato