Técnico em Massoterapia
O Técnico em Massoterapia será habilitado para:
Realizar práticas massoterapêuticas visando à promoção e manutenção da saúde, com foco no equilíbrio físico e emocional do ser humano.
- Avaliar, selecionar e aplicar a técnica adequada às necessidades do cliente baseando-se nos conceitos anatômicos, fisiológicos, biomecânicos e fisiopatológicos.
 - Elaborar e executar planos de trabalho sob uma perspectiva integral e com base na utilização de técnicas manuais, observando as indicações e contraindicações específicas para o atendimento, bem como as normas de biossegurança e ergonomia.
 - Associar sua prática profissional a determinadas terapias complementares e integrativas não invasivas.
 
Para a atuação como Técnico em Massoterapia, são fundamentais:
Conhecimentos das políticas públicas de saúde e compreensão de sua atuação profissional frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Conhecimentos e saberes relacionados aos princípios das técnicas aplicadas na área, sempre pautados numa postura humana e ética.
 - Respeitar as contraindicações das técnicas em face das condições do cliente.
 - Resolução de situações-problema, comunicação, trabalho em equipe e interdisciplinar, gestão de conflitos e ética profissional.
 - Organização, responsabilidade, iniciativa social, determinação e criatividade, buscando promover a humanização da assistência.
 - Atualização e aperfeiçoamento profissional por meio da educação continuada.
 
Legislação profissional
Lei nº 3.968, de 5 de outubro de 1961
BRASIL. Lei nº 3.968, de 5 de outubro de 1961. Dispõe sobre o exercício da profissão de Massagista, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 06/10/1961, p. 8905.
Campo de atuação
- Academias Esportivas e de Ginástica
 - Atendimentos em Domicílio
 - Casas de Repouso e Centros de Convivência para Idosos
 - Centros Estéticos e Institutos de Beleza
 - Clubes Desportivos, Condomínios, Saunas, SPAs
 - Espaços de Massoterapia
 - Hospitais, Clínicas e Unidades Básicas de Saúde
 - Instituições de Longa Permanência (IPL)
 
- Meios de Hospedagem, Cruzeiros Marítimos e Eventos
 - Programas Sociais e de Qualidade de Vida voltados à promoção da saúde coletiva, de forma autônoma ou em equipes multidisciplinares