Técnico em Estética

O Técnico em Estética será habilitado para:

Executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

  • Avaliar as condições da pele por meio da anamnese, selecionar e executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, além de orientar sobre os cuidados específicos pós procedimento.
  • Utilizar técnicas manuais, associadas ou não a equipamentos, tecnologias e produtos cosméticos.
  • Tratar da promoção, proteção, manutenção e recuperação estética da pele.
  • Avaliar e selecionar as técnicas e os cosméticos mais apropriados de acordo com as características e necessidades do cliente/paciente.).
  • Adotar os procedimentos de limpeza, desinfeção e esterilização dos equipamentos, instrumentos e de todos os utensílios utilizados na estética.
  • Observar as prescrições médicas ou de outros profissionais da saúde apresentadas pelo cliente, ou solicitar, após exame da situação, avaliação médica e/ou de outro profissional da saúde, conforme necessidade.
  • Executar suas atividades em conformidade com as normas vigentes da vigilância sanitária.
  • Interagir com fornecedores e outros profissionais de saúde, sobretudo o Esteticista, compondo equipes multidisciplinares.
  • Conhecimentos das políticas públicas de saúde e compreensão de sua atuação profissional frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Conhecimentos e saberes relacionados aos princípios das técnicas aplicadas na área e de biossegurança, sempre pautados numa postura humana e ética.
  • Resolução de situações-problema, comunicação, trabalho em equipe e interdisciplinar, gestão de conflitos e ética profissional.
  • Organização, responsabilidade, iniciativa social, determinação e criatividade, buscando promover a humanização da assistência.
  • Atualização e aperfeiçoamento profissional por meio da educação continuada.

Para a atuação como Técnico em Estética, são fundamentais:

  • Conhecimentos das políticas públicas de saúde e compreensão de sua atuação profissional frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS).

    • Conhecimentos e saberes relacionados aos princípios das técnicas aplicadas na área e de biossegurança, sempre pautados numa postura humana e ética.
    • Resolução de situações-problema, comunicação, trabalho em equipe e interdisciplinar, gestão de conflitos e ética profissional.
    • Organização, responsabilidade, iniciativa social, determinação e criatividade, buscando promover a humanização da assistência.
    • Atualização e aperfeiçoamento profissional por meio da educação continuada.

Legislação profissional

Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018

BRASIL. Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018. Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética. Diário Oficial da União, seção 1, 4/4/2018, p. 1.

Campo de atuação

  • Atendimentos em domicílio
  • Centros Estéticos, Salões e Institutos de Beleza
  • Condomínios, Academias, Saunas, SPAs
  • Clínicas Médicas
  • Hotéis
  • Cruzeiros Marítimos
  • Serviços de Saúde, inclusive os que integram ações coletivas e sociais

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