Técnico em Estética
O Técnico em Estética será habilitado para:
Executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
- Avaliar as condições da pele por meio da anamnese, selecionar e executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, além de orientar sobre os cuidados específicos pós procedimento.
- Utilizar técnicas manuais, associadas ou não a equipamentos, tecnologias e produtos cosméticos.
- Tratar da promoção, proteção, manutenção e recuperação estética da pele.
- Avaliar e selecionar as técnicas e os cosméticos mais apropriados de acordo com as características e necessidades do cliente/paciente.).
- Adotar os procedimentos de limpeza, desinfeção e esterilização dos equipamentos, instrumentos e de todos os utensílios utilizados na estética.
- Observar as prescrições médicas ou de outros profissionais da saúde apresentadas pelo cliente, ou solicitar, após exame da situação, avaliação médica e/ou de outro profissional da saúde, conforme necessidade.
- Executar suas atividades em conformidade com as normas vigentes da vigilância sanitária.
- Interagir com fornecedores e outros profissionais de saúde, sobretudo o Esteticista, compondo equipes multidisciplinares.
- Conhecimentos das políticas públicas de saúde e compreensão de sua atuação profissional frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Conhecimentos e saberes relacionados aos princípios das técnicas aplicadas na área e de biossegurança, sempre pautados numa postura humana e ética.
- Resolução de situações-problema, comunicação, trabalho em equipe e interdisciplinar, gestão de conflitos e ética profissional.
- Organização, responsabilidade, iniciativa social, determinação e criatividade, buscando promover a humanização da assistência.
- Atualização e aperfeiçoamento profissional por meio da educação continuada.
Para a atuação como Técnico em Estética, são fundamentais:
Conhecimentos das políticas públicas de saúde e compreensão de sua atuação profissional frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Conhecimentos e saberes relacionados aos princípios das técnicas aplicadas na área e de biossegurança, sempre pautados numa postura humana e ética.
- Resolução de situações-problema, comunicação, trabalho em equipe e interdisciplinar, gestão de conflitos e ética profissional.
- Organização, responsabilidade, iniciativa social, determinação e criatividade, buscando promover a humanização da assistência.
- Atualização e aperfeiçoamento profissional por meio da educação continuada.
Legislação profissional
Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018
BRASIL. Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018. Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética. Diário Oficial da União, seção 1, 4/4/2018, p. 1.
Campo de atuação
- Atendimentos em domicílio
- Centros Estéticos, Salões e Institutos de Beleza
- Condomínios, Academias, Saunas, SPAs
- Clínicas Médicas
- Hotéis
- Cruzeiros Marítimos
- Serviços de Saúde, inclusive os que integram ações coletivas e sociais