Técnico em Estética
O Técnico em Estética será habilitado para:
Executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
- Avaliar as condições da pele por meio da anamnese, selecionar e executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, além de orientar sobre os cuidados específicos pós procedimento.
 - Utilizar técnicas manuais, associadas ou não a equipamentos, tecnologias e produtos cosméticos.
 - Tratar da promoção, proteção, manutenção e recuperação estética da pele.
 - Avaliar e selecionar as técnicas e os cosméticos mais apropriados de acordo com as características e necessidades do cliente/paciente.).
 - Adotar os procedimentos de limpeza, desinfeção e esterilização dos equipamentos, instrumentos e de todos os utensílios utilizados na estética.
 - Observar as prescrições médicas ou de outros profissionais da saúde apresentadas pelo cliente, ou solicitar, após exame da situação, avaliação médica e/ou de outro profissional da saúde, conforme necessidade.
 - Executar suas atividades em conformidade com as normas vigentes da vigilância sanitária.
 - Interagir com fornecedores e outros profissionais de saúde, sobretudo o Esteticista, compondo equipes multidisciplinares.
 - Conhecimentos das políticas públicas de saúde e compreensão de sua atuação profissional frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS).
 - Conhecimentos e saberes relacionados aos princípios das técnicas aplicadas na área e de biossegurança, sempre pautados numa postura humana e ética.
 - Resolução de situações-problema, comunicação, trabalho em equipe e interdisciplinar, gestão de conflitos e ética profissional.
 - Organização, responsabilidade, iniciativa social, determinação e criatividade, buscando promover a humanização da assistência.
 - Atualização e aperfeiçoamento profissional por meio da educação continuada.
 
Para a atuação como Técnico em Estética, são fundamentais:
Conhecimentos das políticas públicas de saúde e compreensão de sua atuação profissional frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Conhecimentos e saberes relacionados aos princípios das técnicas aplicadas na área e de biossegurança, sempre pautados numa postura humana e ética.
 - Resolução de situações-problema, comunicação, trabalho em equipe e interdisciplinar, gestão de conflitos e ética profissional.
 - Organização, responsabilidade, iniciativa social, determinação e criatividade, buscando promover a humanização da assistência.
 - Atualização e aperfeiçoamento profissional por meio da educação continuada.
 
Legislação profissional
Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018
BRASIL. Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018. Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética. Diário Oficial da União, seção 1, 4/4/2018, p. 1.
Campo de atuação
- Atendimentos em domicílio
 - Centros Estéticos, Salões e Institutos de Beleza
 - Condomínios, Academias, Saunas, SPAs
 - Clínicas Médicas
 - Hotéis
 - Cruzeiros Marítimos
 - Serviços de Saúde, inclusive os que integram ações coletivas e sociais