Técnico em Veterinária
O Técnico em Veterinária será habilitado para:
- Auxiliar o médico-veterinário em consultas, exames, procedimentos clínicos e cirúrgicos.
- Executar atividades de coleta de material biológico, preparo de amostras e realização de exames laboratoriais.
- Prestar apoio na aplicação de medicamentos, vacinas e tratamentos prescritos.
- Atuar em programas de saúde animal, manejo, nutrição, reprodução e bem-estar de animais de pequeno, médio e grande porte.
- Participar de ações de prevenção, controle e erradicação de zoonoses e doenças infectocontagiosas.
- Auxiliar em procedimentos de inseminação artificial e reprodução assistida em animais domésticos e de produção.
- Contribuir no atendimento emergencial e primeiros socorros a animais em situação de risco.
- Executar atividades de manejo zootécnico, incluindo higiene, alimentação, contenção e transporte adequado dos animais.
- Atuar no controle de qualidade, inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.
- Prestar assistência técnica em clínicas, hospitais veterinários, fazendas, agroindústrias, laboratórios e zoológicos.
Para a atuação como Técnico em Veterinária, são fundamentais:
- Conhecimentos em anatomia, fisiologia, nutrição e reprodução animal.
- Habilidade em manusear, conter e cuidar de diferentes espécies animais.
- Responsabilidade ética e legal no exercício das funções em apoio ao médico-veterinário.
- Capacidade de trabalho em equipe, comunicação clara e empatia com animais e tutores.
- Atualização constante em relação às inovações tecnológicas, protocolos clínicos e legislação sanitária.
- Consciência sobre a importância da saúde única (One Health), integrando saúde animal, humana e ambiental.
Legislação profissinal
- Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
- Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968 – Dispõe sobre a profissão de zootecnista.
- Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 – Regulamenta a Lei nº 5.517/68.
- Resoluções do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária) – que normatizam as atividades dos profissionais da área técnica.
Campo de atuação
- Clínicas e hospitais veterinários.
- Laboratórios de análises e diagnóstico veterinário.
- Fazendas, haras, granjas e propriedades rurais, auxiliando no manejo e reprodução animal.
- Agroindústrias de produtos de origem animal.
- Órgãos públicos de inspeção e vigilância sanitária.
- Centros de pesquisa, zoológicos, ONGs e instituições de proteção animal.
- Empresas do setor agropecuário e pet (alimentos, medicamentos, acessórios e serviços).