Técnico em Massoterapia
O Técnico em Massoterapia será habilitado para:
Realizar práticas massoterapêuticas visando à promoção e manutenção da saúde, com foco no equilíbrio físico e emocional do ser humano.
- Avaliar, selecionar e aplicar a técnica adequada às necessidades do cliente baseando-se nos conceitos anatômicos, fisiológicos, biomecânicos e fisiopatológicos.
- Elaborar e executar planos de trabalho sob uma perspectiva integral e com base na utilização de técnicas manuais, observando as indicações e contraindicações específicas para o atendimento, bem como as normas de biossegurança e ergonomia.
- Associar sua prática profissional a determinadas terapias complementares e integrativas não invasivas.
Para a atuação como Técnico em Massoterapia, são fundamentais:
Conhecimentos das políticas públicas de saúde e compreensão de sua atuação profissional frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Conhecimentos e saberes relacionados aos princípios das técnicas aplicadas na área, sempre pautados numa postura humana e ética.
- Respeitar as contraindicações das técnicas em face das condições do cliente.
- Resolução de situações-problema, comunicação, trabalho em equipe e interdisciplinar, gestão de conflitos e ética profissional.
- Organização, responsabilidade, iniciativa social, determinação e criatividade, buscando promover a humanização da assistência.
- Atualização e aperfeiçoamento profissional por meio da educação continuada.
Legislação profissional
Lei nº 3.968, de 5 de outubro de 1961
BRASIL. Lei nº 3.968, de 5 de outubro de 1961. Dispõe sobre o exercício da profissão de Massagista, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 06/10/1961, p. 8905.
Campo de atuação
- Academias Esportivas e de Ginástica
- Atendimentos em Domicílio
- Casas de Repouso e Centros de Convivência para Idosos
- Centros Estéticos e Institutos de Beleza
- Clubes Desportivos, Condomínios, Saunas, SPAs
- Espaços de Massoterapia
- Hospitais, Clínicas e Unidades Básicas de Saúde
- Instituições de Longa Permanência (IPL)
- Meios de Hospedagem, Cruzeiros Marítimos e Eventos
- Programas Sociais e de Qualidade de Vida voltados à promoção da saúde coletiva, de forma autônoma ou em equipes multidisciplinares