Técnico em Massoterapia

O Técnico em Massoterapia será habilitado para:

Realizar práticas massoterapêuticas visando à promoção e manutenção da saúde, com foco no equilíbrio físico e emocional do ser humano.

  • Avaliar, selecionar e aplicar a técnica adequada às necessidades do cliente baseando-se nos conceitos anatômicos, fisiológicos, biomecânicos e fisiopatológicos.
  • Elaborar e executar planos de trabalho sob uma perspectiva integral e com base na utilização de técnicas manuais, observando as indicações e contraindicações específicas para o atendimento, bem como as normas de biossegurança e ergonomia.
  • Associar sua prática profissional a determinadas terapias complementares e integrativas não invasivas.

Para a atuação como Técnico em Massoterapia, são fundamentais:

Conhecimentos das políticas públicas de saúde e compreensão de sua atuação profissional frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Conhecimentos e saberes relacionados aos princípios das técnicas aplicadas na área, sempre pautados numa postura humana e ética.
  • Respeitar as contraindicações das técnicas em face das condições do cliente.
  • Resolução de situações-problema, comunicação, trabalho em equipe e interdisciplinar, gestão de conflitos e ética profissional.
  • Organização, responsabilidade, iniciativa social, determinação e criatividade, buscando promover a humanização da assistência.
  • Atualização e aperfeiçoamento profissional por meio da educação continuada.

Legislação profissional

Lei nº 3.968, de 5 de outubro de 1961

BRASIL. Lei nº 3.968, de 5 de outubro de 1961. Dispõe sobre o exercício da profissão de Massagista, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 06/10/1961, p. 8905.

Campo de atuação

  • Academias Esportivas e de Ginástica
  • Atendimentos em Domicílio
  • Casas de Repouso e Centros de Convivência para Idosos
  • Centros Estéticos e Institutos de Beleza
  • Clubes Desportivos, Condomínios, Saunas, SPAs
  • Espaços de Massoterapia
  • Hospitais, Clínicas e Unidades Básicas de Saúde
  • Instituições de Longa Permanência (IPL)

 

  • Meios de Hospedagem, Cruzeiros Marítimos e Eventos
  • Programas Sociais e de Qualidade de Vida voltados à promoção da saúde coletiva, de forma autônoma ou em equipes multidisciplinares

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