Técnico em Análises Clínicas

Perfil profissional de conclusão

  • Executar, sob a supervisão do profissional responsável de nível superior, processos operacionais necessários ao diagnóstico laboratorial que compreendem a fase pré-analítica e analítica nos setores da parasitologia, microbiologia, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular, hormônios, toxicologia e líquidos corporais.

    • Operar aparato tecnológico de laboratório de saúde e equipamentos analíticos e de suporte às atividades laboratoriais.
    • Participar de campanhas educativas e incentivar as atividades comunitárias de atenção primária, promovendo a integração entre a equipe de saúde e a comunidade.
    • Recepcionar e cadastrar clientes e exames; realizar processos de coleta, recepção, preparação e análise das amostras, colaborando ainda na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas.
    • Trabalhar de acordo com as normas de biossegurança e qualidade, e aplicar as técnicas adequadas no descarte de resíduos de serviços de saúde, protegendo os indivíduos e o meio ambiente.

Para a atuação como Técnico em Análises Clínicas, são fundamentais

Conhecimentos das políticas públicas de saúde e compreensão de sua atuação profissional frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Conhecimentos e saberes relacionados aos princípios das técnicas aplicadas na área, sempre pautados numa postura humana, ética e bioética.
  • Capacidade de raciocínio lógico, coordenação motora fina, capacidade de concentração e boa acuidade (percepção) visual.
  • Resolução de situações-problema, comunicação, trabalho em equipe e interdisciplinar, tecnologias da informação e da comunicação, gestão de conflitos e ética profissional.
  • Organização e responsabilidade.
  • Iniciativa social.
  • Determinação e criatividade, buscando promover a humanização da assistência.
  • Atualização e aperfeiçoamento profissional por meio da Educação Continuada.

Legislação profissional

Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 485, de 21 de agosto de 2008

BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 485, de 21 de agosto de 2008. Dispõe sobre o Âmbito Profissional de Técnico de Laboratório de Nível Médio em Análises Clínicas. Diário Oficial da União, DF, nº 188, 29/09/2008, seção 1, p. 137.

Campo de atuação

  • Laboratório de Análises Clínicas e de Diagnósticos Médicos em Hospitais, Clínicas, Unidades Básicas de Saúde (UBS)
  • Unidades de Pronto Atendimento (UPAS)
  • Hemocentros
  • Laboratórios Veterinários
  • Laboratórios de Toxicologia
  • Laboratórios de Pesquisas Biomédicas
  • Laboratórios de Ensino
  • Laboratórios de Controle de Qualidade em Saúde
  • Laboratórios de Microbiologia de Alimentos

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