Técnico em Veterinária

O Técnico em Veterinária será habilitado para:

  • Auxiliar o médico-veterinário em consultas, exames, procedimentos clínicos e cirúrgicos.
  • Executar atividades de coleta de material biológico, preparo de amostras e realização de exames laboratoriais.
  • Prestar apoio na aplicação de medicamentos, vacinas e tratamentos prescritos.
  • Atuar em programas de saúde animal, manejo, nutrição, reprodução e bem-estar de animais de pequeno, médio e grande porte.
  • Participar de ações de prevenção, controle e erradicação de zoonoses e doenças infectocontagiosas.
  • Auxiliar em procedimentos de inseminação artificial e reprodução assistida em animais domésticos e de produção.
  • Contribuir no atendimento emergencial e primeiros socorros a animais em situação de risco.
  • Executar atividades de manejo zootécnico, incluindo higiene, alimentação, contenção e transporte adequado dos animais.
  • Atuar no controle de qualidade, inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.
  • Prestar assistência técnica em clínicas, hospitais veterinários, fazendas, agroindústrias, laboratórios e zoológicos.

Para a atuação como Técnico em Veterinária, são fundamentais:

  • Conhecimentos em anatomia, fisiologia, nutrição e reprodução animal.
  • Habilidade em manusear, conter e cuidar de diferentes espécies animais.
  • Responsabilidade ética e legal no exercício das funções em apoio ao médico-veterinário.
  • Capacidade de trabalho em equipe, comunicação clara e empatia com animais e tutores.
  • Atualização constante em relação às inovações tecnológicas, protocolos clínicos e legislação sanitária.
  • Consciência sobre a importância da saúde única (One Health), integrando saúde animal, humana e ambiental.

Legislação profissinal

  • Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
  • Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968 – Dispõe sobre a profissão de zootecnista.
  • Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 – Regulamenta a Lei nº 5.517/68.
  • Resoluções do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária) – que normatizam as atividades dos profissionais da área técnica.

Campo de atuação

  • Clínicas e hospitais veterinários.
  • Laboratórios de análises e diagnóstico veterinário.
  • Fazendas, haras, granjas e propriedades rurais, auxiliando no manejo e reprodução animal.
  • Agroindústrias de produtos de origem animal.
  • Órgãos públicos de inspeção e vigilância sanitária.
  • Centros de pesquisa, zoológicos, ONGs e instituições de proteção animal.
  • Empresas do setor agropecuário e pet (alimentos, medicamentos, acessórios e serviços).

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